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Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovido por uma administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens móveis duráveis e imóveis por meio de autofinanciamento com taxa diferenciada, acessível e sem juros.
O BACEN - Banco Central do Brasil tem a função de coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades do consórcio, conforme disposto atualmente na Lei 11.795/08 (nova lei do consórcio).
O Consórcio Yamaha possui mais de 36 anos no mercado e conta com um suporte da Rede de Concessionárias Autorizadas espalhadas por todo território Nacional. Existem diversos planos para pagamento, garantia de entrega da fábrica Yamaha Motor do Brasil, crédito de fácil aprovação, facilidade para autônomos, sem juros e sem taxa de adesão.
A aquisição de cotas de consórcio só é permitida para pessoas com idade superior a 18 anos, sendo que para os consorciados com idade inferior a 18 anos é necessário assinatura em conjunto com pai, mãe ou responsável legal.
Basta adquirir neste site a compra de sua cota para Motocicleta ou Motor de Polpa Yamaha ou ir até a nossa concessionária (consulte endereço na home) e fazer um dos planos que melhor se encaixa no seu orçamento, sem juros e sem taxa de adesão.
É uma reunião que ocorre mensalmente entre os consorciados onde ocorrem os sorteios e apuração dos lances
Se não houver o recebimento do boleto até a data de vencimento, poderá ser solicitado a 2ª via em uma Concessionária Autorizada Yamaha ou através de nossa Central de Relacionamento. Você ainda tem a opção de efetuar o pagamento com o número de seu contrato em uma Casa Lotérica ou também pela internet, acessando o link Web Atendimento, no qual você poderá imprimir a 2ª via do boleto e obter mais informações sobre a sua cota e grupo.
Após a realização da 1ª assembleia, o boleto para pagamento será encaminhado mensalmente no endereço informado no contrato.
• Boleto Efetuar o pagamento da parcela até a data do vencimento em qualquer agência bancaria. Depois de vencida poderá ser paga no prazo de 15 dias somente no banco emissor do documento.
• Casa Lotérica A parcela do mês poderá ser paga na Casa Lotérica, apenas informando o número do Contrato de Adesão.
• Não contemplado - O consorciado não contemplado ficará impedido de participar do sorteio e/ou lance no mês em que ocorrer o atraso.
• Contemplado - O cliente já contemplado fica sujeito às penalidades contratuais.
Os lances poderão ser ofertados através do sistema Web Atendimento, na Concessionária que adquiriu o Consórcio, em nossa Central de Relacionamento até uma hora antes da realização da assembleia e também através do nosso atendimento eletrônico.
A oferta de lance poderá ser feita por todos os participantes ativos e em dia com seus pagamentos. A oferta pode ser de duas formas: Lance Fixo ou Lance Livre, no fixo se o grupo possuir essa modalidade.
É o lance pré-definido pelo grupo (que possui essa modalidade) onde concorrem os consorciados que ofertarem lance fixo ou um lance livre igual ou acima do percentual estipulado no Lance Fixo.
Através de lances ou por sorteio da Loteria Federal.
A contemplação ocorre através de sorteio efetuado pelo aproveitamento da extração da Loteria Federal imediatamente anterior à data da assembleia ordinária.
Para redução de prazo, diminuindo a quantidade de parcelas na ordem inversa do plano ou para redução no valor da parcela.
O pagamento do lance poderá ser efetuado em até 05 dias úteis após contemplação.
Sim. O consorciado terá sua contemplação cancelada quando não utilizar o respectivo crédito, e/ou ficar inadimplente por 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, totalizando duas prestações.
Apresentar na concessionária, cópias do RG, CPF, comprovantes de residência e renda atualizados, onde também serão assinados documentos necessários para a retirada do bem.
Sim, a transferência poderá ser realizada a qualquer momento mediante documentação necessária, sendo que os valores já pagos devem ser negociados entre as partes, não havendo intervenção da administradora. A concessionária auxiliará no processo de transferência.
Sim, é possível substituir a alienação respeitando as normas do contrato de adesão. A concessionária auxiliará no processo de substituição.
Solicitando um boleto para a administradora, abatendo as prestações na ordem inversa, ou seja, a contar da última parcela.
A baixa de alienação ocorre após a quitação de 100% do saldo devedor, desde que o documento do veículo (CRV), esteja emitido com a informação de alienação a Yamaha.
Sim. O consorciado não contemplado poderá formalizar seu pedido de desistência do plano a qualquer momento, respeitando as normas do contrato de adesão.
Sim. O consorciado poderá sujeitar-se à exclusão do grupo por inadimplência quando deixar de cumprir suas obrigações financeiras por 3 (três) meses consecutivos ou não, totalizando a três prestações.
• Para grupo formado antes de 06 de fevereiro de 2009, a restituição de valor será efetuada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização da última assembleia, e de acordo com os redutores previstos em contrato.
• Para grupos formados após 06 de fevereiro de 2009, a devolução de valor ocorrerá quando a cota for sorteada através da loteria federal, e de acordo com os redutores previstos em contrato
Antes de adquirir uma cota de consórcio, consulte as tabelas vigentes e condições contratuais.
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